Governo Lula vai taxar refrigerante, vinho e cerveja
Imposto do Pecado”: Entenda a Nova Taxa sobre Produtos Prejudiciais à Saúde e ao Meio Ambiente na Reforma Tributári

Na elaboração das regras para a reforma, o governo listou algumas razões pelas quais decidiu adicionar certos itens à lista do Imposto Seletivo. No que diz respeito aos cigarros, por exemplo, a proposta afirma que eles são “apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos” e defende que a tributação incidente desses produtos é um instrumento “efetivo para desestimular o tabagismo”.
Quanto aos veículos, embarcações e aeronaves, o governo justifica a cobrança do imposto pelo fato de “serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem”. A proposta é que, no caso dos veículos, as alíquotas sejam estabelecidas conforme os atributos de cada um, provavelmente resultando em taxas maiores para aqueles que mais poluem.
Em relação ao imposto sobre as bebidas alcoólicas, a proposição afirma que elas representam um “grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”. Além disso, o projeto diz que estudos “indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas”.
Sobre o tópico de bebidas açucaradas, o documento declara que existem evidências que sugerem que o consumo das mesmas “prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde”. Ele ainda argumenta que a OMS considerou a tributação “como um dos principais instrumentos para conter a demanda” por esse tipo de produto.
Por fim, ao tratamento sobre a extração de minérios, o projeto destaca que há a incidência do imposto “sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural”. A proposta prevê a incidência do tributo na primeira comercialização pela empresa extrativista, ainda que o minério tenha como finalidade a exportação.
Em relação ao gás, está prevista a redução da alíquota a zero para o gás natural que “seja destinado à utilização como insumo em processo industrial”.





